
sexta-feira, 29 de outubro de 2010
quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Dúvidas no ar...
quinta-feira, 21 de outubro de 2010
sábado, 9 de outubro de 2010
sexta-feira, 8 de outubro de 2010
Deu no +ab: Com mandato ameaçado, Paulo Rubem espera aplicação do Ficha Limpa
Ler matéria na íntegra aqui.
Ficha limpíssima?
- Pela Câmara, eu sou ficha limpíssima – garante o ex-prefeito.”
1. A câmara votou sim as contas de Zé, reprovando-as, conforme recomendação do Tribunal de Contas do Estado.
2. Numa manobra muito bem arquitetada, Zé Augusto conseguiu, às vésperas do recesso da câmara, uma liminar expedida pelo Juiz Tito Lívio, anulando a votação dos vereadores, com base na alegação de o ex-prefeito não ter tido chance de ampla defesa.
Trata-se, portanto, de uma descarada distorção dos fatos em benefício próprio, prática costumaz do ex-prefeito.
quinta-feira, 7 de outubro de 2010
Condômino, o Moda Center é seu
É hoje
segunda-feira, 4 de outubro de 2010
quinta-feira, 30 de setembro de 2010
segunda-feira, 27 de setembro de 2010
O Blog do Marcelo Clemente Apóia a chapa 2 para a eleição do Moda Center


sábado, 25 de setembro de 2010
quarta-feira, 22 de setembro de 2010
Moda Center: oportunidade de separar o joio do trigo
quinta-feira, 9 de setembro de 2010
Moda Center: qualidades do novo síndico
Nos últimos dias, o tema eleições da nova diretoria do Moda Center tem ganhado espaço em alguns blogs locais, inclusive com especulações de alguns nomes para o cargo de síndico. Evidentemente que não se trata de um tema qualquer, pois diz respeito ao coração da economia de nossa cidade, uma questão que interessa a todos, mesmo àqueles que não estão diretamente ligados ao conjunto de atividade da confecção. Penso que a escolha do novo síndico deveria ser pautada pelos seguintes critérios:
1. O mais óbvio de todos é que o candidato seja condômino com situação regular (como deve rezar o regimento do condomínio);
2. Um aspecto de extrema importância é a competência/experiência em gestão que o posto requer;
3. Igualmente importante é a idoneidade do gestor, seu passado, seus bons antecedentes;
sexta-feira, 27 de agosto de 2010
segunda-feira, 23 de agosto de 2010
Importante mencionar
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística












