sexta-feira, 27 de agosto de 2010
segunda-feira, 23 de agosto de 2010
Importante mencionar
Constituição da República Federativa do Brasil
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística
domingo, 22 de agosto de 2010
quinta-feira, 19 de agosto de 2010
terça-feira, 17 de agosto de 2010
domingo, 15 de agosto de 2010
sexta-feira, 6 de agosto de 2010
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